Notícia divulgada ontem pelo jornal Folha de São Paulo on-line diz que
Aumenta número de bolsistas que não voltam ao Brasil, diz governo – Dimmi Amora e Rodrigo Vargas
Em seis meses deste ano já são 82 os processos enviados ao TCU (Tribunal de Contas da União) pedindo ressarcimento a bolsistas que receberam para estudar no exterior e não voltam ou não prestam conta das verbas usadas. De acordo com dados disponíveis no site da Controladoria-Geral da União, em todo o ano de 2009 foram 107, e em 2008, 62 novos processos. A média mensal de processos de cobrança enviados ao TCU foi de 5,1 há dois anos. Em 2009, foram 8,9 e este ano já está em 13,6.
Conforme a Folha mostrou ontem, o TCU já condenou 48 bolsistas desde 2008 que foram estudar no exterior e não retornaram. Pela regra, eles devem voltar ao país e trabalhar por pelo menos três anos no Brasil. O CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), que financia a maioria das bolsas e pesquisas, avalia em R$ 100 milhões o valor das cobranças desse tipo.
Para reaver o dinheiro, os órgãos de incentivo à pesquisa iniciam os procedimentos que vão para a CGU. A Controladoria abre as chamadas Tomadas de Contas Especiais (TCEs). Após a apuração, constatada a irregularidade, a CGU manda o processo para o TCU que determina ou não a devolução.
Algumas dívidas estão acima de R$ 1 milhão. Mas nem todas são de quem está fora do país. Parte dos recursos foram para projetos que não tiveram suas prestações de contas aprovadas. É o caso de Maria do Socorro Vieira Marques. Ela recebeu R$ 520 mil para a realização de cursos em Roraima quando trabalhava na secretaria estadual da Saúde. As contas não foram aprovadas e ela está agora sendo cobrada a devolver de R$ 1,4 milhão (valor corrigido). Marques afirma que os cursos foram realizados no início da década. A prestação de contas ficou sob responsabilidade de uma nova gestão, que não a fez. “Está sendo um transtorno para mim. Já me colocaram num cadastro de devedores e cortaram meu cheque especial”, conta.
A Folha tentou novamente ouvir ontem a família do ex-bolsista Jorge Campello de Souza, que deve quase R$ 1 milhão ao governo. Ninguém atendeu ao telefone. Na semana passada, a Folha conseguiu falar com um irmão do ex-bolsista e deixou e-mail para contato, mas não houve resposta. O advogado que fez a defesa de Campello disse que não poderia comentar o caso.
Não foi possível localizar outra ex-bolsista, Rogéria Waismann. Uma tentativa de contato foi feita por um endereço de e-mail, mas não houve resposta. Ela não apresentou defesa ao TCU.
A notícia de 12/7 a que se refere a reportagem acima é apresentada a seguir
Bolsistas “fujões” são condenados a pagar R$ 19,6 milhões – Rodrigo Vargas
Entre 2008 e 2010, o TCU condenou 48 ex-bolsistas do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) a restituir um total de R$ 19,6 milhões. São pesquisadores que não voltaram ao país após a conclusão de cursos no exterior pagos com dinheiro público. As duas instituições dizem que as irregularidades atingem menos de 1% das bolsas e vão de 1981 a 1998.
Desde 2002, 408 tomadas de contas foram encaminhadas ao TCU para julgamento de irregularidades. No caso da Capes, a relação de contas abrange 91 ex-bolsistas. Outros 316 são do CNPq. O valor dos prejuízos supera os R$ 100 milhões. Em acórdão publicado em abril deste ano, o Tribunal de Contas da União diz que o propósito da concessão de bolsas no exterior “é a formação de pesquisadores”, e não a “satisfação pessoal de determinado estudante”.
O documento se referia ao caso da ex-bolsista Rogéria Waismann, condenada a devolver, em valores atualizados, um total de R$ 891.721,81 ao CNPq. A Folha não conseguiu contato com a pesquisadora, que não apresentou defesa ao TCU. Segundo o tribunal, a pesquisadora recebeu verba em 1993 para custear um doutorado em psiquiatria na Universidade de Londres, mas não comprovou sua conclusão nem retornou ao país.
Outra decisão publicada este ano condenou o ex-bolsista Jorge Campello de Souza a ressarcir R$ 990.634,05 à Capes -o maior valor imposto pelo tribunal desde 2008 para casos semelhantes. Contemplado com uma bolsa para doutorado na Universidade Stanford (EUA) em 1994, ele não voltou ao país. Ao TCU, Campello disse que, após concluir a bolsa, realizou seminários, estudos e atuou como responsável técnico em uma empresa de sua família em Recife.
O problema do investimento de recursos públicos para a formação de pesquisadores no exterior é uma questão realmente complexa, que envolve muitas “variáveis”. Como realizar uma seleção adequada dos candidatos? Como garantir que estes cumprirão com as atividades previstas e voltarão ao Brasil, por pelo menos 3 anos, após a conclusão de seus estudos? São algumas das questões que frequentemente as agências federais (principalmente) levantam, e são difíceis de serem respondidas.
Considerando-se o investimento pesado que a Índia e a China fizeram ao longo da última década (a Índia por bem mais tempo) para formar quadros em países estrangeiros, verifica-se que o montante investido pelo Brasil para formar pesquisadores no exterior é muito menor. Quem já esteve no exterior e realizou estágio e/ou visitou laboratórios de pesquisa já observou que o número de estudantes asiáticos (Coreanos, Chineses e Indianos) nos laboratórios estrangeiros é impressionante. Até mesmo maior do que o número de estudantes do próprio país em que se encontram (principalmente no caso dos EUA e Canadá). E muitos destes estudantes permanecem nestes países, porque os países de origem não oferecem condições adequadas, nem oportunidades, para que estes estudantes voltem e possam se estabelecer de maneira competitiva como pesquisadores em seus países de origem.
O caso do Brasil não é diferente. Uma coisa é oferecer a oportunidade de estudantes de doutorado e pós-doutorado realizarem estágios no exterior. Outra coisa, bem diferente, é oferecer condições de pesquisa adequadas e competitivas para que estes pesquisadores voltem e possam trabalhar no Brasil. Muitas vezes os estudantes brasileiros vão para o exterior e ficam encantados com a infra-estrutura de pesquisa local, e decidem ficar. Além disso, alguns pesquisadores brasileiros se destacam no exterior, e acabam por ser convidados a ficarem e integrarem grupos de pesquisa de ponta. Finalmente, existe a questão pessoal: um casamento, por exemplo. Qual destes três pontos é o mais importante? Afinal, uma vida afetiva bem estruturada é um fator que influencia fortemente o desempenho profissional, e já se observou que pesquisadores com família bem estruturada apresentam, na média, melhor desempenho (esta pesquisa foi publicada anos atrás no Jornal Folha de S. Paulo).
No meu ponto de vista, considero que o investimento em educação é sempre válido. Sempre. Mesmo que o estudante decida ficar no exterior, o fato de ter recebido investimento para uma formação profissional de excelência, para que possa desenvolver pesquisa de ponta, e consiga alcançar tal meta, justifica tal investimento. No meu ponto de vista, o investimento na formação de pesquisadores é como criar filhos: estes são criados para o mundo. Exercendo suas capacidades profissionais aqui (o que seria muito mais desejável), ou em países estrangeiros, tais pesquisadores teriam justificado plenamente o investimento recebido. Muitos poderão contestar minha opinião, dizendo que é um desperdício de dinheiro público. Não concordo. O investimento em educação de qualidade nunca é desperdício de dinheiro público. A exigência do retorno ao Brasil por pelo menos 3 anos após a conclusão do estágio, sob pena de ter que devolver todo o investimento obtido, pode inibir fortemente o surgimento de candidatos altamente qualificados para tais bolsas.
Porém, a não realização de cursos ou o cumprimento das atividades previstas deve ser muito bem justificado, e analisado pelas agências de fomento e órgãos jurídicos, de maneira a realmente se evitar que os recursos sejam mal-utilizados, o que é outro problema.
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Acho que a escolha deve ser do estudante/pesquisador – ficar no país se for convidado, por exemplo. Mas se eu não me engano, a lei exige que bolsistas no exterior fiquem no Brasil por no mínimo três anos após a conclusão da pós. Então se é estabelecido por lei, e o bolsista na verdade é um contratado que concordou com este termo e deve cumprí-lo.
Por isso sou a favor de que, se o estudante resolva ficar no exterior, que devolva parceladamente o valor da bolsa durante o mesmo período que foi custeado. Acho bastante justo. Assim ele pode avaliar se o valor que irá receber como pesquisador vale a pena mesmo do que voltar pro Brasil.
Não concordo que esta medida inibiria o surgimento de candidatos! Simplesmente porque o estudante basicamente não tem nenhuma opção fora a bolsa pra estudar no exterior. Acho que os candidatos apenas avaliaram melhor e colocariam mais fatores de peso na balança pra definir se a decisão de ficar lá fora é acertada.
O problema é que o investimento de Capes, FAPESP e CNPQ, que é público, tem como objetivo fortalecer o cenário da comunidade científica nacional, analisando produção, publicação, vários fatores que depois tem contrapartida no cenário internacional através de outros índices, que vão até dados socio-econômicos de entidades como ONU, UNESCO e etc. Então é investimento público. E esse investimento é todo perdido se o pesquisador, com dinheiro direcionado à produção brasileira, fica atrelado ao exterior. Então ele deve devolver sim o investimento.
De qualquer maneira ele tem a oportunidade de ir trabalhar fora 3 anos após o retorno ao Brasil, que covenhamos, não é assim tanto tempo.
Oi Érico,
É verdade que existe uma lei que exige que o estudante/pesquisador volte para o Brasil e fique pelo menos 3 anos antes de poder ir trabalhar no exterior, se for o caso. A questão aqui não é o questionamento da lei, e sim se esta deveria ser aplicada da forma como é. Ou seja, indiscriminadamente para qualquer estudante/pesquisador que realize estágio no exterior, cumpra ou não com as atividades previstas e decida lá permanecer. Na minha opinião, penso que o estudante/pesquisador que cumpriu integralmente o seu programa de atividades não é devedor da agência de fomento, e pode escolher onde trabalhar, se no Brasil ou no exterior. O fato de devolver o dinheiro em parcelas não resolve o problema, que é um problema de escolha profissional, de caráter pessoal, que não tem nada a ver com a bolsa que foi outorgada para realizar as atividades previstas.
Vejamos o caso no Brasil: se um aluno de pós-graduação recebe uma bolsa de mestrado e doutorado no Brasil, realiza seus estudos, cumpre seus deveres, e depois resolve ir para o exterior, não há ônus algum. Este estudante cumpriu seus deveres, e fez a sua escolha: foi para o exterior. Não terá que trabalhar no Brasil após terminar seus estudos. Estabelecer uma lei que obrigue um estudante/pesquisador a voltar ao Brasil, mesmo depois de cumprir com suas obrigações, é violar um direito inalienável: o da liberdade de escolha. E mais: mesmo que este estudante, findo o mestrado ou doutorado, resolver abrir um restaurante, ou uma lotérica, ou não fazer nada, não tem que devolver dinheiro nenhum. E porque deveria? O estudante/pesquisador cumpriu com suas obrigações, e pronto.
Esta lei certamente inibe candidatos a bolsas para o exterior. Como professor universitário, sei que isso acontece. Ao contrário do que você diz, existem muitas possibilidades de estudantes brasileiros irem estudar no exterior pagos por agências dos próprios países de destino (como a DAAD da Alemanha, CNRS da França, FNRS e IRSIA da Bélgica, Fullbright dos EUA), além dos próprios pesquisadores destes países, e outros, disporem de verbas para financiarem estudantes de doutorado e pesquisadores de pós-doutorado. Eu mesmo conheço uma pesquisadora brasileira que está fora do Brasil há 10 anos, realizando uma carreira de sucesso fora do Brasil, sem nunca ter utilizado bolsa do governo brasileiro.
O investimento público não é perdido, de forma alguma. Quando se forma um pesquisador de alto nível, este poderá contribuir cientificamente no exterior de maneira muito mais efetiva, se as condições de que dispor para sua pesquisa foram muito melhores do que no Brasil. E isso não é difícil de se observar. As dificuldades em se obter verbas para a aquisição de equipamentos de grande porte e manutenção destes equipamentos, bem como o acesso a reagentes caros e perecíveis se não forem adquiridos e entregues rapidamente, são alguns dos graves empecilhos que fazem com que alguns pesquisadores muito talentosos não fiquem no Brasil. Enquanto estes problemas não forem sanados de maneira definitiva, não se pode condenar estudantes/pesquisadores por sua escolha em ficar no exterior. Se a sua permanência no exterior resultar em uma contribuição para a ciência que não seria possível aqui, o investimento terá sido plenamente justificado.
Atualmente 3 anos longe de um centro de excelência de pesquisa de ponta pode significar a total “perda do bonde” para um pesquisador. Em áreas de pesquisa de fronteira da ciência, 3 anos é muito tempo. É uma penalidade muito grave para um pesquisador brasileiro de destaque ter que abrir mão de uma oportunidade excepcional no exterior para voltar ao Brasil e ter que se conformar em permanecer em uma instituição que possa não oferecer sequer uma sala decente para ele trabalhar.
Tenho um primo estudando nos EUA pela Fullbright. Eu mesmo voltei agora em Maio pro Brasil depois de um período na Dinamarca, com bolsa 100% custeada pela instituição que estudei lá (embora haja um convênio desta com minha faculdade). E conheço outras possibilidades como o Programa Erasmus. Mas até onde eu sei (admito que posso estar errado), este é um caminho bem mais complicado e com disponibilidade de vagas muito menor do que as bolsas nacionais, embora não saiba o número exato da distribuição dessas vagas. Mas eu acho que a diferença é gritante. Aliás, concordo que o caminho ideal para bolsistas é pleitear este tipo de bolsa, porque ele tem controle maior sobre seu futuro profissional. Essas bolsas inclusive servem mesmo pra atrair os estudantes para ficar lá fora, mas a diferença crucial é de onde vem o dinheiro.
A liberdade de escolha que você cita, acho em parte questionável, pois o estudante que ingressa no processo seletivo dessas agências de fomento nacionais acaba contratualmente aceitando esta condição de voltar para o pais. Então a liberdade de escolha dele vem antes de firmar esse compromisso; uma vez feito, deve respeitá-lo como qualquer outro contrato. Ou então que ele opte por outros caminhos.
Eu concordo com você que esse pesquisador formado no exterior tem maior potencial lá fora e é claro que o investimento não é perdido, em termos de ciência, não estou questionando isso. O problema é que estas agências de fomento não estão aí pelo bem da ciência, mas por muitos objetivos políticos e acho compreensível que eles defendam seus interesses… lembrando que o bolsista vai estudar com dinheiro do contribuinte de todo cidadão brasileiro e me parece injusto o cidadão pagar pela educação de um pesquisador que no final não contribui com o cenário de pesquisa do Brasil. Como eu disse, há uma razão para existir uma cláusula no contrato que exija a volta do pesquisador ao país, toda essa discussão não é de graça.
Agora, o problema da burocracia e das condições dos laboratórios é muito importante. Realmente é um empecilho enorme. É por isso que eu defendo que o pesquisador possa sim optar em continuar no exterior. Mas como seria uma injustiça com as agências, então ele deve reembolsar a União. Assim as coisas ficam quites. E se as instituições do exterior pretendem manter o pesquisador, então que entrem em acordo financeiro com as agências.
Oi Érico,
A liberdade de escolha que você menciona é apenas parcial, porque se o estudante/pesquisador tem uma opção principal de escolha (de bolsas oferecidas por agências de fomento brasileiras), obviamente que terá que aceitar os termos dos contratos destas bolsas. É claro que te que aceitar, e cumprir, senão estará sujeito às sanções previstas no contrato, como demonstrado no texto da postagem. O meu questionamento não é esse, e sim o fato de se impor uma regra (de voltar ao Brasil depois de concluir as atividades da bolsa) que não tem absolutamente nada a ver com as atividades financiadas (estudos, pesquisa, participação em congressos, etc). Optar por outras alternativas é sempre uma alternativa, e foi o que fizeram vários pesquisadores.
Mesmo que o brasileiro tivesse escolha em desenvolver no Brasil sua pesquisa da mesma forma que no exterior. É uma questão de escolha, pura e simplesmente. Que não é permitida de imediato, mas apenas 3 anos após a permanência no Brasil. Então vamos supor as seguintes situações: o estudante/pesquisador realiza um estágio no exterior, de 4 anos, um doutorado completo. Volta para o Brasil e não consegue arrumar emprego de imediato, apesar de fazer vários concursos. Um ano se passa, e esta pessoa, ainda desempregada, decide trabalhar com o pai, que tem uma empresa de limpeza industrial. Tenta mais alguns concursos ao longo de mais um ano, e não é aprovado, por qualquer motivo. Findos 2 anos, está completamente desmotivado, e decide abandonar a carreira de pesquisador. Você acha isso pouco provável? Pois não é tanto assim, não. Conheço gente que se doutorou no exterior em 1994 e só foi contratada em 1997.
Vamos imaginar um outro exemplo: um estudante realiza iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado no Brasil. Durante seu pós-doutorado no Brasil, vai ao exterior participar de um congresso e conhece um grupo de pesquisas de ponta na sua área, e é convidado para deixar o Brasil. E vai embora.
Porque o primeiro não pode e o segundo pode? Os dois cumpriram com suas obrigações com relação às bolsas que tiveram, de maneira exemplar. Mas o primeiro, porque foi beneficiado com uma bolsas de estudos no exterior, é obrigado a voltar ao Brasil, de qualquer forma.
O que é pior para o contribuinte brasileiro? Pagar pela formação de uma pessoa que depois não pode exercer plenamente suas capacidades profissionais, por qualquer razão, mas que está no Brasil, ou pagar pela formação de um pesquisador que irá integrar um grupo de pesquisa de excelência no exterior, realizando pesquisa de ponta, e cada vez que perguntarem a ele/ela “qual sua nacionalidade?” responderá “sou brasileiro(a)”. E ainda pior, quando questionarem ao primeiro do porque não pôde exercer plenamente suas capacidades de pesquisador, terá que responder “Fui obrigado a isso. Tive que voltar ao Brasil onde não existe um laboratório ou grupo de pesquisas adequado onde eu possa realizar adequadamente a pesquisa na qual eu fui formado”.
Me desculpe, mas a injustiça não é com as agências de fomento. Elas cumprem seu papel muito bem. A injustiça é com o pesquisador formado, que não tem escolha: tem que voltar ao Brasil e permanecer aqui durante 3 anos, mesmo depois de ter cumprido integralmente com as atividades previstas. Quer ele queira ou não. Quer realizando pesquisa ou não.
Esse tipo de regra só teria cabimento se as oportunidades para trabalhar com pesquisa fora da universidade no Brasil fossem concretas… Sabemos que no Brasil a pesquisa que se faz fora das universidades é praticamente nenhuma e as universidades não dão conta de absorver todos. Tenho escutado muito nos últimos anos que a situação está melhorando, etc. Balela, o setor privado Brasileiro não absorverá tão cedo a quantidade de mão de obra especializada que vem sendo formada no Brasil. Portanto se um indivíduo depois de acabar seus estudos no exterior recebe uma proposta de emprego, quer seja no setor privado ou até mesmo na academia isto é sinal de mérito e não motivo para punição. Se tal convite/oportunidade aparecer significa que a qualidade do profissional que o Brasil formou é boa, e o objetivo foi alcançado, que no meu ponto de vista é só um: A formação.
Acho que o que deveria ser discutido são maneiras de absorver essa mão de obra qualificada em território nacional.
Queria saber porque essa lei até hoje não foi modificada. Pessoas honestas são condenadas a pagar milhões, enquanto os políticos roubam nosso dinheiro descaradamente e ninguém faz absolutamente nada. Na verdade a maioria dos políticos é de criminosos perigosos.
Lembrando que uma bolsa de doutorado não é um empréstimo. É um trabalho de pesquisador remunerado com um contrato válido por um período. É um emprego de pesquisador como outro qualquer.
Enquanto o candidato a doutor trabalha por quatro anos, ele gera conhecimento para o Brasil. Ninguém fica rico fazendo doutorado e além disso o salário da capes costuma ser bem mais baixo do que o salário dos doutorandos locais. Ninguém tem garantia de emprego quando volta ao Brasil.
Mas sabe, já que existe esse desespero do governo querer o dinheiro de volta, o investimento em pesquisa no exterior deveria acabar e em vez disso deveriam investir num ensino básico de qualidade, ensino de idiomas, segurança, saúde e salários dignos assim ninguém iria querer nem mesmo sair do Brasil. Mas sinceramente quem está interessado no básico?
Exatamente, Luiz, quem está interessado em resolver as questões mais básicas e fundamentais da estrutura de ensino brasileira? É muito “fogos de artifícios” e poucas ações efetivas e duradouras. Educar toma tempk e custa caro. Mas é a única ação que vale realmente a pena para um país. A longo prazo, todos os problemas são resolvidos se o povo é bem educado.
Tenho uma dúvida quanto a essa lei: após a volta para o Brasil, eu não posso trabalhar no exterior no período de 3 anos ou também não posso morar um período fora sem emprego, apenas a passeio?