Balde de água gelada

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Com algum atraso, por motivos técnicos, disponibilizo artigo publicado na edição de domingo, dia 09/08/09, do jornal o Estado de São Paulo sobre a grande dificuldade em tornar realidade o sonho de muitos pesquisadores e inovadores brasileiros: lançar no mercado um produto oriundo da pesquisa da biodiversidade brasileira. O artigo de autoria de Herton Escobar relata as dificuldades encontradas pela Dra. Ana Marisa Chudzinski-Tavassi, do Instituto Butantã (SP), de viabilizar a comercialização de derivados de uma proteína com atividades antitumorais e anticoagulantes, isolada da saliva de carrapatos, e de uma substância do veneno de uma espécie de taturana que promove imunidade celular e estimula a produção de colágeno. Veja aqui.

Leia com cuidado, pois o artigo pode causar frustração, indignação, depressão, arrependimento, tristeza e rancor. Porém, deve servir mesmo é para um questionamento muito sério: para que serve a tão apregoada inovação tecnológica no Brasil? Seria mesmo a solução para todos os problemas da ciência e dos pesquisadores brasileiros?

Fato é que as instituições públicas de pesquisa, ou de ensino e pesquisa, devem seguir uma legislação operacional de muitas décadas atrás. Baseada em fundamentos que datam dos anos Vargas, ligeiramente melhorados na reforma constitucional de 1988, a legislação dos órgãos públicos é extremamente atrasada, burocrática e ignorante. Simplesmente porque vai contra o princípio básico que deveria reger tais órgãos: servir à população da maneira mais eficiente possível. Tal premissa é válida não somente para serviços de atendimento, como também para centros de pesquisa (fundações, institutos, etc.) e instituições de ensino.

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Lamentavelmente, pesquisadores que dedicam toda sua vida a estudar recursos da fauna e flora do Brasil dificilmente verão seus esforços beneficiar a sociedade. A legislação de propriedade intelectual é ultrapassada. Os prazos para se obter protocolos de patentes são absurdamente irreais. Os trâmites burocráticos para se conseguir cumprir todos os requisitos legais são massacrantes. Não à toa, o ex-diretor do Butantan, Dr. Antonio Carlos Martins de Camargo, ironiza a legislação do estado de São Paulo, a qual, segundo o artigo 272 da Constituição do Estado, diz que o patrimônio científico gerado por institutos e centros de pesquisas paulistas só pode ser alienado e transferido com a aprovação prévia do Poder Legislativo. “Daqui a pouco o direito autoral das patentes irá voltar para a cascavel!”, referindo-se aos obstáculos causados pela legislação frente ao desenvolvimento da ciência brasileira (veja aqui).

O Brasil indibitavelmente ainda possui uma das maiores reservas de biodiversidade do planeta. Preservar, conservar, bem gerenciar a biodiversidade é extremamente importante. Porém, saber aproveitar, de forma sustentada e inteligente, os recursos desta biodiversidade é prova de competência  e seriedade. Cabe à sociedade brasileira, como um todo, exigir que a legislação brasileira e os trâmites burocráticos de exploração dos recursos naturais se modernizem para que o trabalho de dezenas (talvez centenas) de pesquisadores brasileiros possa, de fato, mostrar seu real valor.



Categorias:ciência, informação, química

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2 respostas

  1. Há algum tempo foi lançado o que se chamou de “primeiro fitoterápico brasileiro”. A história que li a respeito foi que um alto executivo de uma indústria farmacêutica sabia da existência de uma planta utilizada por pescadores. Foi lá e fez o produto acontecer! Moral da história: a força do poder econômico pode tudo (ou quase)! É assim no Brasil, grandes corporações, capital estrangeiro e etc são os que mandam e muitas instituições públicas existem para servir a este seleto grupo. E quanto aos demais, pires na mão e esperança no coração.

  2. Nota 10 para o seu post de hoje. As regras para fazer a ciencia se transformar em algo util (patentes, e depois, meoney) são mesmo uma meleca total. Nunca teremos nem 1% da quantidade de patentes da Coreia se nada for feito.

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