Estado laico?

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Não pretendia incluir discussões sobre política neste blog. Mesmo. Mas o assunto do dia merece uma reflexão muito séria e profunda. A Câmara dos Deputados em Brasília aprovou hoje acordo estabelecido entre o Brasil e o Vaticano para que a Igreja Católica possa desfrutar de privilégios, como o ensino religioso nas escolas públicas, o casamento, a imunidade tributária para as entidades eclesiásticas, a prestação de assistência espiritual em presídios e hospitais, a garantia do sigilo de ofício dos sacerdotes, visto para estrangeiros que venham ao Brasil realizar atividade pastoral. A aprovação do acordo Brasil-Vaticano não foi fácil, visto que a bancada dos deputados evangélicos exigiu que igrejas de outras orientações religiosas fossem incluídas no projeto de lei. Reportagens sobre este assunto foram publicadas nos jornais O Estado de S. Paulo e Folha de S. Paulo.

O projeto foi muito criticado por entidades civis como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como seria de se esperar. Isso porque, de acordo com a Constituição Brasileira, o Estado brasileiro é laico, ou seja, deve estar separado da igreja (seja ela qual for).

candomble

A título de alguns esclarecimentos sobre os protestos de magistrados e advogados, incluo a seguir alguns trechos da Constituição do Brasil:

TÍTULO II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO I – DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

TÍTULO III – Da Organização do Estado

CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

TÍTULO VII – Da Ordem Social

CAPÍTULO III – DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO

Seção I – DA EDUCAÇÃO

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

§ 1º – O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

paganismo

Ou seja, o acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano é inconstitucional, por conceder privilégios a igrejas e concessões para que estas possam adquirir status privilegiado na sociedade. As crenças religiosas são de cunho pessoal e foro íntimo. Embora ainda se considere que o catolicismo seja a principal religião do Brasil, a história cultural deste país também resulta da incorporação de valores religiosos indígenas, africanos, de igrejas protestantes, judaicas, muçulmanas, cristãs ortodoxas, et cetera. Desta forma, é inaceitável que o estado conceda privilégios para qualquer igreja de qualquer orientação religiosa. É também inaceitável que o Estado volte a adotar orientação religiosa específica, especialmente em atividades de ensino. A formação cultural dos cidadãos deve, necessariamente, incluir a aceitação da multiculturalidade. Ou aceita a multiculturalidade e incorpora à sociedade tais valores multiculturais, ou irá impor uma legislação unilateral e restritiva que resultará na imposição da aceitação de determinados valores em detrimento de outros.

Atualização em 07/09/2009: veja texto de José Vaidergorn, Professor de Sociologia da Faculdade de Ciências e Letras da UNESP de Araraquara, publicado no Jornal da Ciência de 24 de agosto de 2009, e também carta de Ana Flávia Ferro, doutoranda em política científica e tecnológica da UNICAMP, onde atua no Grupo de Estudos sobre Organização da Pesquisa e da Inovação (GEOPI), publicada no Jornal da Ciência de 27 de agosto de 2009.

Atualização em 10/09/2009: veja a manifestação sobre este assunto da Associação Brasileira de Antropologia no Jornal da Ciência, aqui.

Atualização em 12/09/2009: O governador regional da Congregação Vaticana para a Educação Católica, Zenon Grocholewski, afirmou que “O ensino da religião não pode estar limitado a uma exposição das distintas religiões, em modo comparativo ou neutro, mas deve se concentrar no ensino da religião católica.” Veja a íntegra da declaração do representante do Vaticano em reportagem publicada no jornal “O Estado de São Paulo”.



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2 respostas

  1. ótimo post. muito oportuno. a discussão é sim urgente e o tema deve ser amplamente debatido por toda a sociedade.

  2. Caro Hamilton,
    Veja só a atualização de hoje, 07/09/2009, desta postagem.

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