A última década apresentou um aumento significativo no interesse sobre a biodiversidade marinha, uma vez que esta ainda é amplamente desconhecida. Os resultados do Censo da Vida Marinha, apresentados em outubro de 2010, mostram que parte significativa da biodiversidade marinha é nova. Por exemplo, nos últimos seis anos 70 novas espécies de invertebrados foram descobertas no Ártico. No que se refere à vida marinha, boa parte jaz em território internacional, o qual corresponde a 65% de todos os oceanos. Estas áreas não estão sob a jurisdição da Convenção da Diversidade Biológica, estabelecida durante a ECO-92, realizada no Rio de Janeiro. Consequentemente, espécies encontradas nestas regiões não pertencem a nenhum país ou não estão sujeitas a ser objeto de nenhuma legislação reguladora de acesso ao patrimônio genético e seu patenteamento.
Os recursos genéticos marinhos estão sendo cada vez mais explorados para fins biotecnológicos. E tal exploração tende a aumentar, tendo em vista o seu quase total desconhecimento, o que a torna muito valiosa. Enzimas halogenantes, por exemplo, são enzimas que promovem a incorporação de átomos de cloro e bromo em moléculas orgânicas. Tais enzimas são encontradas quase que exclusivamente no ambiente marinho, e se constituem em uma poderosa ferramenta para a síntese de substâncias úteis para os mais diversos propósitos.
O número de patentes associadas a organismos marinhos têm aumentado a uma taxa de 12% ao ano. Todavia, os pedidos de patentes associados a genes marinhos se originam de apenas 31 países dos 194 de todo o mundo. Apenas dez países são proprietários de 90% de todas as patentes sobre genes marinhos depositadas. Apenas 3 países detém 70% de todas estas patentes, sendo que estes 10 países representam apenas 20% do total de toda a costa litorânea de todos os países do mundo. Muitas patentes não revelam a origem biológica dos genes que foram obtidos, tampouco a origem geográfica do material biológico a partir do qual tais genes foram obtidos. Os 10 países detentores de 90% de todas as patentes de genes de organismos marinhos estão muito à frente da exploração biotecnológica dos recursos oceânicos. A principal razão que permite tais países terem conseguido um tal número de patentes é o acesso e o desenvolvimento de tecnologias de análise genômica e molecular.
O mercado global da biotecnologia marinha foi estimado em 2,4 bilhões de dólares em 2004, com um crescimento médio anual na taxa de 5,9% entre 1999 e 2007. Substâncias oriundas de organismos marinhos utilizadas para combater tumores e o HIV representaram mercados de 1 bilhão e 125 milhões de dólares em 2005, respectivamente. Porém, pouco se discute sobre projetos de prospecção mineral em ambiente marinho. A exploração do pré-sal no Brasil representa o primeiro passo de uma empreitada desta natureza objetivando a exploração de recursos energéticos, podendo levar à total independência do Brasil em termos de consumo de petróleo. Enquanto que a exploração em águas territoriais está bem regulamentada, a exploração em águas internacionais virtualmente não tem regulamentação alguma. Ou seja, é de quem encontrar primeiro. Existem duas tendências atuais de negociações diplomáticas e econômicas para a exploração de recursos naturais e não-naturais em águas internacionais: aquela que considera tais recursos como patrimônio da humanidade (defendida pela maioria dos países em desenvolvimento), e aquela que defende a total liberdade da exploração destes recursos.
Não havendo uma regulação internacional sobre a exploração de tais recursos, fica difícil se estabelecer até que ponto pode-se estabelecer uma legislação nacional sobre espécies do ambiente marinho, uma vez que muitas são cosmopolitas e outras ocorrem em vastíssimas faixas de distribuição geográfica. Desta forma, torna-se imperativo que as nações estabeleçam um diálogo para a exploração equitativa de recursos de origem marinha, de maneira a promover em vez de constranger o desenvolvimento científico sobre este ambiente, constrangimento este que parece ser resultado do número crescente das patentes oriundas da exploração de recursos naturais do mar. Somente desta maneira a humanidade como um todo será beneficiada da exploração racional e sustentada dos recursos marinhos, de maneira a se romper o eterno círculo vicioso de poucos países serem proprietários da maior parte das riquezas naturais do planeta.
Arnaud-Haond, S., Arrieta, J., & Duarte, C. (2011). Marine Biodiversity and Gene Patents Science, 331 (6024), 1521-1522 DOI: 10.1126/science.1200783
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Muito boa, Roberto.
Veja como a inviabilidade normativa reflete a fatalidade platônica. Aos que “conhecem-se a si mesmos”, a pauta requer limites. Aos que se dedicam às circunstâncias, isto não é mister: basta-lhes a ética para decidir.
Resta apenas decidir o que é mais ético neste caso, uma vez que tanto os primeiros quanto os últimos argumentam em sua própria defesa, claro.
Não. A ética não requer confronto. Ela prefere esperar baterem a cabeça em busca da ilusão da justiça.